01 de Fevereiro 2023

Litígio Zero (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal)

Litígio Zero (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal)

Gestão contábil e financeira não é assunto restrito para grandes CNPJs. Micro e pequenos empresários também precisam estar atentos à legislação e medidas que possam alavancar seus negócios. 

Em dezembro de 2022, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, o Litígio Zero. O Programa tem como finalidade a regularização fiscal e ajuste da expectativa de recebimento do governo à capacidade de geração de resultados dos contribuintes. Ou seja, com esta medida, o governo pretende recuperar as contas públicas do país refinanciando dívidas com descontos de 40 a 50% para pessoas físicas, micro e pequenas empresas e de até 100% sobre o valor de juros e multas para pessoas jurídicas e valores maiores que 60 salários mínimos.

Como funciona o Litígio Zero na prática?

Na prática, o Programa prevê critérios diferenciados de redução adequados à capacidade de pagamento do contribuinte. Pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas entre outros podem ter condições especiais. O valor mínimo de prestação é de R$100,00 (cem reais) para pessoal natural, de R$300,00 (trezentos reais) para microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$500,00 para pessoa jurídica.

A quem é vedada a participação no Programa?

Em texto disponível no site da Receita Federal, foram listados os critérios que inviabilizam a participação de pessoas físicas e empresas no Programa. Entre os inaptos estão devedores falidos ou em recuperação judicial ou extrajudicial e devedores cuja situação cadastral no CNPJ seja baixado por encerramento da falência, da liquidez judicial ou da liquidação.

Qual o período de adesão ao Programa?

O período de adesão ao Programa se inicia no dia 1º de fevereiro de 2023 e vai até 31 de março de 2023.

Como aderir ao Programa? 

A adesão deverá ser realizada no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) disponível no site da Receita Federal.  Deverão ser fornecidos:

  • Requerimento de Adesão preenchido (formulário disponível no Portal);
  • Prova do recolhimento da prestação inicial;
  • Certificação expedida por um contador habilitado da existência de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Tributo federal cobrado sobre o lucro líquido da empresa) apurados e declarados à Receita Federal, assim como a disponibilidade desses créditos via formulário disponível no Portal e-CAC.

O que atrasos no pagamento das prestações podem acarretar?

Os contribuintes que atrasarem 3 prestações consecutivas ou mesmo alternadas do saldo devedor podem ter a transação rescindida, ou seja, podem ser excluídos do Programa.

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Guilherme Bittencourt

Contador. CEO na Fortmobile e sócio da Fortcon Auditoria e Contabilidade. Professor na PUC PR. Diretor na Smart Value Investiment. 

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