O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação fiscal que deve ser cumprida por alguns brasileiros todos os anos.
Mas, apesar de ser recorrente, a cada ano que passa surgem novidades que precisam ser consideradas no momento da declaração.
Este ano houve mudanças que exigem que o declarante esteja atento, tanto em relação aos prazos quanto às informações exigidas na declaração.
A primeira é uma das mais comentadas mudanças no Imposto de Renda 2023 era a provável atualização da tabela de faixas salariais.
Mas, o que aconteceu de fato é que essa tabela ainda não foi atualizada pelo governo. O resultado disso é que os valores de isenção e alíquotas do Imposto de Renda seguem os mesmos de 2022.
Neste artigo, reunimos as principais informações referentes à declaração de Imposto de Renda do ano de 2023.
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Imposto de Renda 2023: o que de fato mudou
Como já mencionamos anteriormente, é comum que existam mudanças de um ano para outro em relação ao Imposto de Renda.
Isso ocorre porque a economia evolui, assim como as tecnologias financeiras.
O resultado desse processo são novos tipos de investimentos e transações que precisam ser incluídos na declaração.
Outro aspecto que pode estimular essas alterações são as mudanças de regras e alíquotas feitas pelo Governo Federal, que fazem parte da conjuntura econômica ou fiscal do país.
Além disso, os sistemas e processos da Receita Federal estão sempre buscando o aprimoramento para encontrar eventuais irregularidades e evitar a sonegação.
É esse aprimoramento que possibilita a existência de novos cruzamentos de dados e mecanismos de fiscalização, que demandam a atualização das informações pelos contribuintes.
Confira o que mudou:
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida é uma das novidades deste ano. Esta modalidade vem com informações já preenchidas, conforme os dados enviados para as fontes pagadoras à Receita Federal.
Neste ano, declaração pré-preenchida irá trazer alguns dados, além daqueles que já constavam até o ano passado:
- Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas no ano anterior, declarados em Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
- Doações incentivadas realizadas no ano anterior, informadas pelas instituições que têm direito a esse benefício fiscal;
- Criptoativos declarados pelas exchanges, conforme obrigação definida pela Receita Federal em 2019;
- Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento que já foram informados na declaração de IR de 2022;
- Contas bancárias abertas em 2022 ou não informadas na declaração daquele ano, assim como fundos de investimento dos quais o contribuinte tenha se tornado cotista no ano passado;
- Valores de restituição recebidos no ano anterior.
Maior facilidade na declaração de terceiros
Aqueles que fazem a declaração para amigos ou parentes podem contar este ano com uma nova facilidade.
A ferramenta de autorização de acesso, possibilita que um contribuinte autorize outra pessoa a acessar sua declaração pré-preenchida, o que diminuiu muito o tempo de preenchimento de informações.
Essa facilidade também pode ser usada na declaração de dependentes.
Obrigatoriedade referente a operações em bolsa
Aqueles que realizaram operações em bolsa de valores no ano passado eram obrigados a apresentar a declaração, mesmo que não atendessem a outras especificações de obrigatoriedade.
A diferença é que neste ano a regra é menos abrangente.
Os contribuintes que alienaram ativos negociados em bolsa no ano anterior em um valor superior a R$40 mil ou que obtiveram lucros tributáveis com essas operações precisam declarar.
Ou seja, os contribuintes que compraram ações no ano anterior e não se enquadram em outras regras de obrigatoriedade não precisarão apresentar a declaração de imposto de renda em 2023.
Novidades nos casos de prioridade na restituição de imposto de renda
O primeiro lote de restituição de imposto de renda antes deste ano era destinado para os casos prioritários estabelecidos por lei, como é o caso de idosos, pessoas com deficiência, enfermidades graves e professores.
Essa regra mudou e neste ano, mesmo os que não se enquadram nesses grupos terão a possibilidade de serem incluídos na lista de prioridades.
Essa inclusão pode ser realizada quando é utilizada a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição por PIX.
Declaração de pensão alimentícia
Esse rendimento passou a ser considerado isento de imposto de renda, antes de 2023 ele era tributável.
Esses rendimentos poderão ser incluídos na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Mas, para quem pagou pensão alimentícia no ano passado, a forma de declarar permanece a mesma e a despesa continua dedutível na declaração. A alteração só se aplica a quem recebeu a pensão.
Declaração de auxílio emergencial
Quem foi contemplado com o auxílio emergencial em 2022 precisará incluir o valor recebido na declaração de Imposto de Renda de 2023, ainda que tenham sido isentos no ano anterior.
Essa iniciativa tem o intuito de prevenir possíveis fraudes e assegurar que o auxílio tenha sido concedido apenas para aqueles que realmente necessitavam.
Quem precisa declarar IR em 2023
O imposto de renda neste ano deve ser declarado por:
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (o valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado);
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de valor superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem teve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Aqueles que obtiveram a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, no ano passado, uma receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Pessoas que tinham até 31 de dezembro de 2022 a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Indivíduos que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
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