20 de Abril 2023

Imposto de renda 2023: saiba o que mudou e como declarar corretamente

Imposto de renda 2023: saiba o que mudou e como declarar corretamente

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação fiscal que deve ser cumprida por alguns brasileiros todos os anos.

Mas, apesar de ser recorrente, a cada ano que passa surgem novidades que precisam ser consideradas no momento da declaração.  

Este ano houve mudanças que exigem que o declarante esteja atento, tanto em relação aos prazos quanto às informações exigidas na declaração.

A primeira é uma das mais comentadas mudanças no Imposto de Renda 2023 era a provável atualização da tabela de faixas salariais.

Mas, o que aconteceu de fato é que essa tabela ainda não foi atualizada pelo governo. O resultado disso é que os valores de isenção e alíquotas do Imposto de Renda seguem os mesmos de 2022.

Neste artigo, reunimos as principais informações referentes à declaração de Imposto de Renda do ano de 2023.

Continue a leitura!

Imposto de Renda 2023: o que de fato mudou

Como já mencionamos anteriormente, é comum que existam mudanças de um ano para outro em relação ao Imposto de Renda.

Isso ocorre porque a economia evolui, assim como as tecnologias financeiras.

O resultado desse processo são novos tipos de investimentos e transações que precisam ser incluídos na declaração.

Outro aspecto que pode estimular essas alterações são as mudanças de regras e alíquotas feitas pelo Governo Federal, que fazem parte da conjuntura econômica ou fiscal do país.

Além disso, os sistemas e processos da Receita Federal estão sempre buscando o aprimoramento para encontrar eventuais irregularidades e evitar a sonegação.

É esse aprimoramento que possibilita a existência de novos cruzamentos de dados e mecanismos de fiscalização, que demandam a atualização das informações pelos contribuintes.

Confira o que mudou: 

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida é uma das novidades deste ano. Esta modalidade vem com informações já preenchidas, conforme os dados enviados para as fontes pagadoras à Receita Federal.

Neste ano, declaração pré-preenchida irá trazer alguns dados, além daqueles que já constavam até o ano passado:

  • Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas no ano anterior, declarados em Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
  • Doações incentivadas realizadas no ano anterior, informadas pelas instituições que têm direito a esse benefício fiscal;
  • Criptoativos declarados pelas exchanges, conforme obrigação definida pela Receita Federal em 2019;
  • Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento que já foram informados na declaração de IR de 2022;
  • Contas bancárias abertas em 2022 ou não informadas na declaração daquele ano, assim como fundos de investimento dos quais o contribuinte tenha se tornado cotista no ano passado;
  • Valores de restituição recebidos no ano anterior.

Maior facilidade na declaração de terceiros 

Aqueles que fazem a declaração para amigos ou parentes podem contar este ano com uma nova facilidade.

A ferramenta de autorização de acesso, possibilita que um contribuinte autorize outra pessoa a acessar sua declaração pré-preenchida, o que diminuiu muito o tempo de preenchimento de informações.

Essa facilidade também pode ser usada na declaração de dependentes.

Obrigatoriedade referente a operações em bolsa

Aqueles que realizaram operações em bolsa de valores no ano passado eram obrigados a apresentar a declaração, mesmo que não atendessem a outras especificações de obrigatoriedade.

A diferença é que neste ano a regra é menos abrangente. 

Os contribuintes que alienaram ativos negociados em bolsa no ano anterior em um valor superior a R$40 mil ou que obtiveram lucros tributáveis com essas operações precisam declarar.

Ou seja, os contribuintes que compraram ações no ano anterior e não se enquadram em outras regras de obrigatoriedade não precisarão apresentar a declaração de imposto de renda em 2023.

Novidades nos casos de prioridade na restituição de imposto de renda

O primeiro lote de restituição de imposto de renda antes deste ano era destinado para os casos prioritários estabelecidos por lei, como é o caso de idosos, pessoas com deficiência, enfermidades graves e professores.

Essa regra mudou e neste ano, mesmo os que não se enquadram nesses grupos terão a possibilidade de serem incluídos na lista de prioridades.

Essa inclusão pode ser realizada quando é utilizada a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição por PIX. 

Declaração de pensão alimentícia

Esse rendimento passou a ser considerado isento de imposto de renda, antes de 2023 ele era tributável.

Esses rendimentos poderão ser incluídos na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Mas, para quem pagou pensão alimentícia no ano passado, a forma de declarar permanece a mesma e a despesa continua dedutível na declaração. A alteração só se aplica a quem recebeu a pensão.

Declaração de auxílio emergencial 

Quem foi contemplado com o auxílio emergencial em 2022 precisará incluir o valor recebido na declaração de Imposto de Renda de 2023, ainda que tenham sido isentos no ano anterior.

Essa iniciativa tem o intuito de prevenir possíveis fraudes e assegurar que o auxílio tenha sido concedido apenas para aqueles que realmente necessitavam.

Quem precisa declarar IR em 2023

O imposto de renda neste ano deve ser declarado por:

  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (o valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado);
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de valor superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem teve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Aqueles que obtiveram a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, no ano passado, uma receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Pessoas que tinham até 31 de dezembro de 2022 a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Indivíduos que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Caso você tenha dúvidas sobre como fazer sua declaração, entre em contato com a Fortmobile Contabilidade Digital.

Os especialistas da equipe da Fortmobile estão atualizados com as mudanças mais recentes na legislação, o que proporciona aos clientes um atendimento personalizado, rápido e humanizado.

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